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SEGURANÇA
NÓS OPERAMOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO
Pela regra geral, os drones com mais de 250g só poderão voar em áreas distantes de terceiros (no míni
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mo 30 metros horizontais), sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização
do espaço aéreo do DECEA. Caso exista uma barreira de proteção entre o equipamento e as pessoas a
distância especificada não precisa ser observada.
Para voar com drones com mais de 250g perto de pessoas é necessário que elas concordem previamente com a operação, ou seja, a pessoa precisa saber e concordar com o voo daquele equipamento nas
proximidades onde se encontra.
Documentos obrigatórios durante as operações
Nas operações realizadas com aeronaves não tripuladas (aeromodelos e RPA) com
peso máximo de decolagem superior a 250g, os operadores deverão portar documentos obrigatórios. Dentre eles estão o manual de voo, documento de avaliação de risco e
apólice de seguro. Leia mais sobre os documentos exigidos pela ANAC para cada uma das
classes no guia de Perguntas frequentes.
Seguro
É obrigatório possuir seguro com cobertura contra danos a terceiros nas operações de aeronaves não tripuladas de uso não recreativo acima de 250g (exceto
as operações de aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado).
Transporte de cargas
Não podem ser transportados pessoas, animais, artigos perigosos (
RBAC nº 175/2009
) e outras cargas
proibidas por autoridades competentes. Artigos perigosos poderão ser transportados quando destinados
a lançamentos relacionados a atividades de agricultura, horticultura, florestais ou outras definidas pelo
novo regulamento.
Poderão ser transportados equipamentos eletrônicos que contenham baterias de lítio necessárias para
seu funcionamento, desde que sejam destinadas para uso durante o voo, tais como câmeras fotográficas,
filmadoras, computadores etc. Artigos perigosos requeridos para operação do equipamento também po
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derão ser transportados.As regras referentes aos artigos perigosos não se aplicam aos drones controlados
pelo Estado (sob total responsabilidade das entidades e em cumprimento ao
RBAC nº 175/2009
).
Penalidades previstas pela ANAC
Irregularidades em relação ao cumprimento da norma são passíveis de sanções previstas no Código
Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86). A descrição das infrações e das penalidades pode ser consul
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tada na Resolução nº 25/2008. Cautelarmente, a ANAC poderá suspender temporariamente as operações
nos casos de suspeita ou evidência de descumprimento do regulamento que impactem o nível de risco da
operação.
Penalidades previstas por outros órgãos
Outras sanções também estão previstas nas legislações referentes às responsabilizações nas esferas
civil, administrativa e penal, com destaque à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da
imagem das pessoas.
O Código Penal prevê, em seu Art. 261, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem expuser
a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou difi
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cultar navegação marítima, fluvial ou aérea.
O Código Penal também tipifica a exposição de pessoas a risco, em seu Art. 132, que prevê pena de
detenção de três meses a um ano (ou mais se o crime for considerado mais grave) nos casos em que se
coloquem em perigo direto ou iminente a vida ou à saúde terceiros.
Pela Lei das Contravenções Penais, dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado pode gerar pena
de prisão simples (quinze dias a três meses) e pagamento de multa. Pelo Art. 35 da mesma lei, praticar
acrobacias ou fazer voos baixos, fora da zona permitida em lei, bem como fazer descer a aeronave fora de
lugares destinados a essa finalidade, também pode gerar prisão simples (15 dias a três meses) e multa.
Outras penalidades poderão ser aplicadas conforme regras de outros órgãos públicos como a ANATEL,
o DECEA e o Ministério da Defesa.